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20 de Abril de 2024

DECISÃO: A obrigação de pagar anuidades a conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a obrigação de pagar anuidades a conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição.

Esclarece o tribunal que para o cancelamento de inscrição em conselho profissional, é necessário que o associado o faça formalmente, quando deixar de exercer atividades relacionadas ao seu ramo profissional, sob pena de cobrança de anuidades.

Em seu recurso ao Tribunal, a autora alegou que não exerce mais a profissão e, com isso, a cobrança das anuidades se mostra totalmente indevida, pois, segundo ela, o que gera a obrigação é o efetivo exercício profissional, e não a mera inscrição no órgão de classe.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que “a obrigação de pagar a anuidade independe do exercício da profissão para a qual se inscreveu o embargante no Conselho de sua categoria. Ou seja, ainda que não exerça sua atividade profissional, lhe será cobrado o pagamento das anuidades enquanto permanecer formalmente vinculado ao órgão fiscalizador”.

Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo nº: 1005252-69.2018.4.01.0000

Data de julgamento: 12/05/2020

Data da publicação: 22/05/2020

Fonte: Portal TRF1

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Cancelei meu conselho hoje, e disseram que vou ter que pagar anuidade. Só não pagaria se tivesse cancelado até dia 31/12? Isso é correto? continuar lendo